quarta-feira, 16 de junho de 2010

Lei Federal nº 12.244

A Lei Federal de nº 12.244, de autoria do deputado federal Lobbe Neto (PSDB-SP), foi publicada no Diário Oficial da União no último dia 24 de maio. Ela estabelece que toda escola pública e particular do país deve ter um acervo de livros de, pelo menos, um título por aluno matriculado. O prazo para a instalação das bibliotecas é de dez anos. Isso significa que as determinações serão válidas a partir de 2020. Além do acervo, a lei também determina que os locais de leitura devem ser coordenados por pessoas capacitadas ou profissionais da área (bibliotecários). Sengundo o Censo Escolar de 2009, só 28,2% das escolas públicas do país contam com bibliotecas. Uma pesquisa divulgada no mês passado pelo Ministério da Cultura apontou que 445 municípios brasileiros não contam com bibliotecas públicas, o que representa 8% do total. O estado com o maior número de cidades sem esses espaçoes é o Maranhão (61). As bibliotecas municipais brasileiras têm, em média, 4,2 funcionários e a maioria (84%) é formada por mulheres. O estudo também constatou que 52% dos trabalhadores desses estabelecimentos não têm capacitação para a atividade.
(Diario de Pernambuco 6 de junho de 2010)

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